Uso de dados

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Concordo

Blog 11 - Exemplo

Blog 11 - Exemplo

On Aug 7, 2016

Embora estejam tramitando atualmente no Congresso Nacional inúmeros projetos de lei com o objetivo de regulamentar o tipo penal específico referente a conduta vulgarmente conhecida como “caixa 2” eleitoral, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Penal nº 470, aproveitaram o ensejo para refutar a ideia - ainda existente - de que “caixa 2” não constitui crime, invocando, para tanto, a aplicação do art. 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Sucede que, se compararmos a definição jurídica já sedimentada no nosso ordenamento jurídico do conceito de “caixa 2” (“manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”), prevista no art. 11 da Lei 7.492/86 (que trata sobre os delitos praticados contra a ordem financeira), com a conduta descrita no art. 350 do Código Eleitoral, verifica-se uma completa ausência de correlação entre elas.

Área do Cliente Credor